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O BRASIL
PODE
Agop Kayayan
(Representante do UNICEF no brasil)
No que diz respeito
à promoção e defesa dos Direitos da Criança,
o Brasil foi o primeiro país da América Latina
- e um dos primeiros do mundo - a “acertar o passo”
da sua legislação com o que há de melhor
na normativa internacional.
De fato, o artigo 227 da Constituição Federal
e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)
superam de vez o desgastado modelo da doutrina da situação
irregular substituindo-o pelo enfoque de proteção
integral, concepção sustentadora da Convenção
Internacional dos Direitos da Criança, aprovada pela
Assembléia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989.
O mais notável nesse processo de mudança foi
que ele não resultou, como é freqüente
acontecer nesses casos, do trabalho isolado de um seleto grupo
de especialistas. Ao contrário, tanto o dispositivo
constitucional como a lei que o regulamenta foram produzidos
no seio de um extraordinário processo de mobilização
ética, social e política, que envolveu representantes
do mundo jurídico, das políticas públicas
e do movimento social. A implementação de um
novo ordenado jurídico - nunca é demais repetir
- longe de ser uma corrida de cem metros rasos, assemelha-se
muito mais a uma maratona, isto é, trata-se de um processo
lento, laborioso e difícil.
Tirar o Estatuto do papel é uma operação
que, além de implicar mudanças no panorama legal
dos Estados e Municípios, requer também um corajoso
e amplo reordenamento institucional dos organismos que atuam
na área. Este processo necessita, também, de
um esforço concentrado e continuado de capacitação
de todo o pessoal dirigente, técnico e auxiliar envolvido
diretamente no atendimento à população
infanto-juvenil, a fim de implantar práticas novas.
Não há como negar que já se fez muita
coisa. O Conselho Nacional e quase todos os Estaduais já
estão funcionando. Cerca de dois mil municípios
implantaram ou já iniciaram a implantação
de seus Conselhos de Direitos.
Este é um processo inédito de mobilização
em favor da criança. Nunca uma lei organizou tantas
pessoas, em tantos lugares diferentes, em defesa de uma mesma
causa.
Os avanços, porém, não se resumem ao
plano da mobilização. A mortalidade infantil
vem sendo enfrentada com seriedade e competência em
vários estados do Brasil. Na educação,
há Estados e Municípios traduzindo, em termos
práticos, o direito à educação
como ingresso, regresso, sucesso e permanência de todas
as crianças na escola. No campo da proteção,
a criatividade institucional e comunitária de estados,
municípios e ONGs tem gerado um expressivo elenco de
programas voltados para a idéia de “educação
o dia inteiro, sem que isso signifique escola o dia inteiro”.
Finalmente, no que diz respeito ao judiciário, hoje
já podemos apontar juízes, promotores e advogados
capazes de enfrentar o problema da delinqüência
juvenil com severidade e justiça sem, no entanto, abrir
mão das garantias próprias do estado democrático
de direito.
Contudo, ainda resta muito por fazer. Principalmente no campo
das políticas sociais básicas: educação,
saúde e profissionalização. As culturas
política, administrativa e técnica do passado
continuam barrando os avanços dos Conselhos. A burocracia,
o corporativismo, o clientelismo e o fisiologismo seguem atrapalhando
os anseios de participação e de transparência
que o novo direito da infância e da juventude pressupõe
e requer. Em meio a tantos obstáculos, entretanto,
surgem, aqui e ali, sinais que nos autorizam a olhar com esperança
para o futuro. A mobilização social em favor
da criança, a cada dia se aprofunda e amplia em todo
o país. O Pacto pela Infância, por sua vez, é
a demonstração cabal da capacidade da criança
de servir de base para a edificação de consensos
em uma sociedade democrática. As forças nele
aglutinadas colocaram, de fato, os direitos da população
infanto-juvenil acima de qualquer outro bem ou interesse,
pondo de lado as divergências e antagonismos que os
separam em outros planos da vida nacional.
É inevitável, porém, que algumas vozes
se ergam pregando o retrocesso. São pessoas e grupos
que ainda não acreditam que o Brasil seja capaz de
conviver com os avanços mais recentes no campo dos
direitos da criança. Advogam, por isso mesmo, o retorno
ao panorama legal anterior à redemocratização.
Para esses segmentos, o mais importante é lembrar que,
se é verdade que existe no Brasil hoje uma enorme distância
entre a lei e a realidade, o melhor caminho para diminuir
esse hiato entre o país-legal e o país-real
não é piorar a lei, mas melhorar a realidade,
para que ela se aproxime cada vez mais do que dispõe
a legislação. As dificuldades de uma conjuntura
adversa não podem justificar um retrocesso histórico
nas conquistas do estado democrático de direito em
favor da infância e da juventude. A dia a dia das nossas
comunidades. O Brasil é capaz. O Brasil pode.
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