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Direito
de nascer e ser feliz
Em novembro de
1959, a Organização das Nações
Unidas (ONU) divulgou a Declaração do Direito
Universal da Criança e do Adolescente. Este documento
reconhece que toda a criança do planeta:
Deve ter condições
para desenvolver-se física, mental, moral, espiritual
e socialmente, com liberdade e dignidade.
Tem direito a um nome e a uma nacionalidade, desde seu nascimento.
Tem direito a alimentação, moradia, lazer e
serviços médicos adequados.
Prejudicada física ou mentalmente, deve receber tratamento,
educação e cuidados especiais.
Deve crescer amparada pôr seus pais e sob sua responsabilidade
num ambiente de afeto e segurança.
Tem direito a educação gratuita e obrigatória,
ao menos nas etapas elementares.
Em todas as circunstâncias deve estar entre os primeiros
a receber proteção e socorro.
Deve ser protegida contra toda forma de abandono e exploração
e não deverá trabalhar antes de uma idade adequada.
Deve ser protegida contra práticas de discriminação
racial, religiosa ou de qualquer índole.
Em junho de 1991,
a Associação do Direito a Vida apresentou na
Austrália a Declaração dos Direitos da
Criança Não-Nascida e conclamou as corporações
internacionais, governos, organizações e pessoas
de boa vontade a ratificar e implementar os artigos aqui contidos.
ARTIGO 1 - Afirmamos
o fato científico de que cada criança não-nascida
é um ser humano em cada estágio de seu desenvolvimento,
desde a concepção/fertilização.
ARTIGO 2 - Respeitaremos os direitos estabelecidos nesta Declaração,
sem discriminação baseada em raça, idade,
sexo, nacionalidade, religião, origem sócio-econômica
ou grau de perfeição ou por qualquer outra razão.
ARTIGO 3 - Afirmamos que a criança não-nascida
tem os mesmos direitos fundamentais, como qualquer outro ser
humano, incluindo o direito à vida, conforme o estabelecido
na Declaração dos Direitos Humanos das Nações
Unidas, de 1948. Pedimos que esses direitos sejam reconhecidos
por legislação estatutária.
ARTIGO 4 - Reconhecemos que cada criança não-nascida
tem o direito a um ambiente gestacional saudável, que
deve incluir o cuidado pré-natal adequado pela mãe
e apoio familiar.
ARTIGO 5 - Afirmamos que a criança não-nascida
terá o direito de não ser sujeito de experiências
científicas, médicas ou não médicas,
ou usos, do momento da concepção/fertilização
em diante, a menos que tal experiência ou uso a beneficie
diretamente.
ARTIGO 6 - Procuraremos promover informações
sobre fatos científicos a respeito do desenvolvimento
do feto e questões relacionadas. Também procuraremos
melhorar as condições sociais, econômicas
e legais que tornem difícil para a mulher ter filhos
e criá-los.
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